[1]
“A responsabilização penal da pessoa jurídica comercializadora de bebidas adulteradas com metanol: análise à luz do direito do consumidor”, RIH, vol. 2, nº 3, p. 164–178, fev. 2026, Acessado: 28º de fevereiro de 2026. [Online]. Disponível em: https://insigneacademica.com.br/ojs/index.php/revistainsignedehumanidades/article/view/142