Política pública em eficiência energética na transição energética brasileira de baixo carbono
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12518312Palavras-chave:
Eficiência energética, transição energética, Descarbonização, Políticas Públicas, BrasilResumo
A política pública em eficiência energética desempenha um papel crucial na transição energética brasileira de baixo carbono, especialmente no contexto das mudanças climáticas globais. Este estudo analisa como a eficiência energética pode contribuir para a descarbonização do setor elétrico brasileiro, abordando a importância da segurança energética e a redução de emissões de gases de efeito estufa. A análise foca nos aspectos regulatórios e nas políticas implementadas pelo Brasil, incluindo programas como o PROCEL e o CONPET, e examina as barreiras enfrentadas para integrar a eficiência energética como uma prioridade governamental. Metodologicamente, o estudo utiliza pesquisa bibliográfica, análise de legislações nacionais e internacionais e relatórios de instituições relevantes. Os resultados indicam que, apesar de possuir uma matriz energética diversificada e programas reconhecidos, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos na coordenação e implementação de políticas eficazes de eficiência energética. Conclui-se que, para alcançar as metas de descarbonização e promover a eficiência energética de forma sustentável, é necessário um planejamento a longo prazo que envolva tanto o setor público quanto o privado, além de uma revisão contínua do marco regulatório.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 de set. 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/emc/emc19.htm. Acesso em: 07 de set. 2023.
BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (1942). Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de setembro de 1942. Brasília, DF: Senado, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 07 de set. 2023.
BRASIL. Lei n° 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Senado, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 07 de set. 2023.
FERREIRA, Ana Catarina dos Santos Oliveira; FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência e juridicidade na aplicação de normas de gestão pública a partir da linha de interpretação do artigo 22 da LINDB. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto - SP, v. 9, ed. 2, p. 173-195, 21 jul. 2022.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 15° ed. – São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB: Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, p. 63-92, 2018.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
NEVES, Marcelo. Entre têmis e leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
ONU. Organização das Nações Unidas. Agenda 2030 – Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030. Acesso em: 21 out. 2023.
ROSS, Alf. Direito e justiça. Bauru, SP: Edipro, 2000.
SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito administrativo do medo [livro eletrônico]: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. São Paulo: Malheiros, 2012.
Downloads
Publicado
Versões
- 2024-09-10 (3)
- 2024-09-10 (2)
- 2024-06-26 (1)