Dano ambiental causado por materiais particulados pelo uso de combustíveis fósseis

Autores

  • Vania Elizabeth de Oliveira Souza Faculdade de Direito de Lisboa – FDUL- Lisboa - Portugal Autor

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12519074

Palavras-chave:

Eficiência energética, Transição energética, Descarbonização, Políticas públicas, Brasil

Resumo

O presente estudo aborda o impacto ambiental causado pela emissão de materiais particulados (MPs) devido à queima de combustíveis fósseis, especialmente nos veículos automotivos. Tais emissões representam uma significativa ameaça ao meio ambiente e à saúde humana, refletindo ações antropogênicas que contribuem para as mudanças climáticas e a degradação da qualidade do ar. O estudo investiga a regulamentação jurídica sobre os danos ambientais causados por MPs, abrangendo legislações internacionais, regionais e nacionais, com foco na União Europeia e Portugal. A pesquisa destaca as principais fontes de MPs, os efeitos deletérios na saúde humana e as dificuldades na implementação de políticas públicas eficazes. Além disso, são analisadas as normas jurídicas existentes e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa para mitigar os danos ambientais. A metodologia empregada inclui a análise de documentos legislativos, relatórios de instituições ambientais e revisão bibliográfica. Conclui-se que é imperativo fortalecer a regulamentação e implementar políticas mais incisivas para controlar as emissões de MPs, protegendo o meio ambiente e a saúde pública.

Biografia do Autor

  • Vania Elizabeth de Oliveira Souza, Faculdade de Direito de Lisboa – FDUL- Lisboa - Portugal

    Mestranda em Direito Internacional Publico (Faculdade de Direito de Lisboa – FDUL- Lisboa - Portugal). Bacharel em Direito (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC - Brasil). Pós-graduada em Engenharia Automotiva (Universidade Federal de Santa Catarina – Brasil). Licenciatura Plena em Matemática (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC - Brasil). Lattes: http://lattes.cnpq.br/9141489111281406. E-mail: vania.eliza63@gmail.com

Referências

APA, Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP). Agência Portuguesa do Ambiente. Portugal, 2021.

APA, Fontes de emissão antropogênicas. Agência Portuguesa do Ambiente. Portugal, 2021.

APA, Protocolo de Gotemburgo (acidificação, eutrofização e ozono troposférico). Agência Portuguesa do Ambiente. Portugal, 2021.

BÉLGICA, Documento de trabalho do pessoal do comitê. Relatório de avaliação de impacto. Proposta de diretiva do parlamento europeu e do conselho sobre a qualidade do ar ambiente e um ar mais limpo para a Europa. Bruxelas, 2022.

BÉLGICA, Regulamento (UE) 2021/1119 do parlamento europeu e do conselho, de 30 de junho de 2021. Cria o regime para alcançar a neutralidade climática e altera os Regulamentos (CE) no 401/2009 e (UE) 2018/1999 (lei europeia em matéria de clima). Bruxelas, 2021.

BELO, Pedro Ivo Diógenis; TOFOLY, Rodney. Quantificação dos níveis de partículas finas (MP2,5) no município de Vitória. 2011. Projeto (Graduação) - Programa de Graduação em Engenharia Ambiental, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2011.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, 1981.

BUSINESS COUNCIL FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT PORTUGAL. Soluções empresariais para a neutralidade carbônica até 2050: um contributo para a jornada de descarbonização. Lisboa: BCSD Portugal: empresas pela sustentabilidade, 2021.

CANADIAN ENVIRONMENTAL PROTECTION ACT. CEPA, 1999.

CARVALHO, Mariana Bulhões Freire de. Poluição atmosférica e mudanças climáticas. 2008. Projeto de Pesquisa, Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.

COIMBRA, José Duarte. Direito da qualidade do ar. In: GOMES, Carla Amado; OLIVEIRA, Heloísa. Tratado de direito do ambiente. Alameda da Universidade: Lisboa, 2022. p. 447-480.

DGEG-BEN. Balanço energético nacional. República Portuguesa: ambiente e ação climática, 2021.

DRUMM, Fernanda Caroline et al. Poluição atmosférica proveniente da queima de combustíveis derivados do petróleo em veículos automotores. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental, v. 18, n. 1, p. 66-78, 2014.

ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY. EPA, 2010.

EYRE, N. J. et al. Efeitos de combustível e localização nos custos de danos das emissões de transporte. Jornal de Economia e Política de Transporte, v. 31, n. 1, p. 5-24, 1997.

FRANCARIO, Lucio. Danni ambientali e tutela civile. Nápoles: Jovene, 1990.

HARRISON, Roy Michael; YIN, Jun. Material particulado na atmosfera: quais propriedades das partículas são importantes para seus efeitos na saúde? Ambiente Científico Total, v. 249, p. 85-101, 2000.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Poluição veicular atmosférica. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Brasília, 2011.

JORGE, Gilmar Geraldo Jorge; MAZZAROTTO, Angelo Augusto Valles de Sá; ROCHA, Maria Carolina Vieira da. Avaliação das emissões de monóxido de carbono (CO) em uma caldeira flamotubular utilizando gás natural. Revista Saúde e Meio Ambiente, v. 9, n. 2, p. 84-91, 2019.

KRÄMER, Ludwig. 480.000 dead per year are enough: the CJEU opens a new way to better enforce air quality laws. JEEPL, 2018, n. 15, p. 111-121, 2018.

MENDES, Paulo de Souza. Vale a pena o direito penal do ambiente? Lisboa: AAFDL, 2000.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

OLIVEIRA, Heloisa. A reparação do dano ambiental. Lisboa: AAFDL, 2022.

OLMO, Neide Regina Simões. Poluição atmosférica e exposição humana: a evolução científica epidemiológica e sua correlação com o ordenamento jurídico. 2010. Tese (Doutorado em Ciências) - Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

OPAS. Organização Pan-Americana da Saúde. Novas diretrizes globais de qualidade do ar da OMS visam salvar milhões de vidas da poluição atmosférica. Escritório Regional para as Américas da Organização Mundial da Saúde, 2021.

POPE, C. Arden et al. Poluição do ar por partículas finas e mortalidade humana: mais de 25 anos de estudos de grupo. Pesquisa Ambiental, v. 191, p. 1-9, 2020.

PORTUGAL, Avaliação ambiental estratégica do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS). Relatório ambiental preliminar. Secretaria Geral do Ambiente. Lisboa, 2022.

PORTUGAL, Constituição da República Portuguesa. VII Revisão Constitucional. Lisboa, 2005.

PORTUGAL, Decisão 2022/591, do parlamento europeu e do conselho, de 06 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente. Lisboa, 2022.

PORTUGAL, Decreto-Lei nº 147, de 29 de julho de 2008. Regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais. Lisboa, 2008.

PORTUGAL, Lei nº 98, de 31 de dezembro de 2021. Lei de Bases do Clima. Define as bases da política do clima. Lisboa, 2021.

PORTUGAL, Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do parlamento europeu e do conselho. Lisboa, 2021.

RIBEIRO, Suzana Kahn et al. Transporte e mudanças climáticas. Rio de Janeiro: MAUAD, 2000.

RIVERA, Maria Teresa Carballeira. La tutela ambiental en el derecho norte-americano. Revista de Administração Pública, n. 137, p. 511-547, 1995.

SCHULZE-FIELITZ, Helmuth. La protezione dell ambiente nel diritto costituzionale tedesco. In: AMIRANTE, Domenico. (A cura di). Diritto ambientale e costituzione. Esperienze europee. 2. ed. 2001. p. 69-85.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

UNIÃO EUROPEIA. Acordo de Paris. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas. Paris, 2015.

UNIÃO EUROPEIA. Carta dos direitos fundamentais da União Europeia. Lisboa, 2000.

UNIÃO EUROPEIA. Comunicação da comissão, de 11 de dezembro de 2019. Lisboa, 2019.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2016/2284, do parlamento europeu e do conselho, de 14 de dezembro de 2016. Relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE. Lisboa, 2016.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2008/50/CE, do parlamento europeu e do conselho, de 21 de maio de 2008. Relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa. Lisboa, 2008.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2009/22/CE, do parlamento europeu e do conselho, de 23 de abril de 2009. Relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores. Lisboa, 2009.

UNIÃO EUROPEIA. Proposta de diretiva do parlamento europeu e do conselho. Estabelece um quadro para a proteção do solo e altera a Diretiva 2004/35/CE, de 22 de setembro de 2006. Lisboa, 2006.

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Publicado

2024-06-26 — Atualizado em 2024-09-10

Versões

Como Citar

Dano ambiental causado por materiais particulados pelo uso de combustíveis fósseis. (2024). Revista Insigne De Humanidades , 1(1), 18-38. https://doi.org/10.5281/zenodo.12519074 (Original work published 2024)

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