Autores
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Hermínia Boracini Bichinim Costa Silva
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Autor
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Mariana Noely Chacon Vianna
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Autor
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Luiz Eduardo Pereira Lima
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Autor
Resumo
Este trabalho analisa a aplicabilidade do direito fundamental à liberdade de reunião para o contexto das reuniões virtuais. Com o advento da internet e das Tecnologias da Informação e Comunicação, as reuniões ganharam novas modalidades, como concentrações online em redes sociais. O estudo questiona se essas reuniões virtuais estão amparadas pelo artigo 5º, XVI da Constituição Federal. A pesquisa revisa doutrinas e documentos jurídicos, propondo que as reuniões virtuais constituem uma nova forma de exercício do direito de reunião, especialmente significativa na contemporaneidade digital, e sugere uma atualização legal para contemplar esses espaços virtuais de manifestação coletiva.
Biografia do Autor
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Hermínia Boracini Bichinim Costa Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN). Pesquisadora do Grupo Direito Internacional dos
Direitos Humanos e as Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CNPq/
UFRN); do Observatório de Direito Internacional do Rio Grande
do Norte (OBDI/UFRN) e do Grupo Constituição Federal e sua
Concretização pela Justiça Constitucional. E-mail: herminia_boracini@
hotmail.com.
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Mariana Noely Chacon Vianna, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN). Bolsista da Fundação Norte Riograndense de Pesquisa
e Cultura (FUNPEC).
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Luiz Eduardo Pereira Lima, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN). Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Trabalho
Infantil (Netin).