Análise das cláusulas exorbitantes nas contratações administrativas, com base nos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva

Autores

  • Bruno Henrique Lacerda Bispo Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Autor

Palavras-chave:

Cláusulas exorbitantes, supremacia do interesse público, boa-fé objetiva, equilíbrio contratual

Resumo

O presente trabalho analisa criticamente o regime das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, compreendidas como prerrogativas atribuídas à Administração Pública em nome da supremacia do interesse público, e reflete sobre os impactos desse instituto no equilíbrio contratual e na proteção dos direitos fundamentais dos contratados. São discutidos aspectos conceituais e normativos da supremacia do interesse público, dos contratos administrativos e das cláusulas exorbitantes, com especial atenção às dificuldades que decorrem de seu uso indiscriminado. A metodologia empregada é qualitativa, com abordagem dedutiva e revisão teórico-documental, com base em doutrina especializada, jurisprudência dos tribunais superiores e diplomas legais vigentes. Conclui-se que, embora previstas na legislação, as cláusulas exorbitantes devem ser interpretadas e aplicadas à luz de princípios constitucionais contemporâneos, em especial a boa-fé objetiva e a função instrumental da Administração Pública no Estado Democrático de Direito. Isto é, adota-se, como proposta normativa, a incorporação da boa-fé objetiva como parâmetro hermenêutico e operativo da atuação administrativa, de modo a resguardar o equilíbrio das contratações públicas.

Biografia do Autor

  • Bruno Henrique Lacerda Bispo , Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

    Bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale. E-mail: bruno.lacerda.106@ufrn.edu.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2968219496609065.

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Publicado

2025-09-12

Como Citar

Análise das cláusulas exorbitantes nas contratações administrativas, com base nos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva. (2025). Revista Insigne De Humanidades , 2(2), 131-147. https://insigneacademica.com.br/ojs/index.php/revistainsignedehumanidades/article/view/126

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