O princípio da legalidade a partir da atividade interpretativa do gestor público prevista no art. 22 da LINDB
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12524824Palavras-chave:
Princípio da legalidade, Gestor público , Atividade interpretativa , LINDB, Segurança jurídicaResumo
O estudo analisa o princípio da legalidade no contexto da atividade interpretativa do gestor público, conforme previsto no Art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A introdução da Lei nº 13.655/2018 trouxe uma nova perspectiva para a interpretação das normas de gestão pública, permitindo que os gestores considerem obstáculos e dificuldades reais na aplicação das leis. Este trabalho explora como essa abordagem contribui para a segurança jurídica e a eficiência administrativa, sem comprometer os princípios fundamentais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Utilizando uma metodologia bibliográfica e documental, a pesquisa discute a importância de uma interpretação contextualizada e razoável das normas, enfatizando a necessidade de equilíbrio entre a rigidez legal e a flexibilidade prática. Conclui-se que a aplicação do Art. 22 da LINDB promove uma administração mais adaptativa e responsiva, garantindo que as decisões administrativas estejam alinhadas com a realidade prática e as demandas sociais, ao mesmo tempo em que preservam a integridade dos princípios constitucionais.
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