Fundamentos da (in)admissibilidade das provas ilícitas no âmbito jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12524718Palavras-chave:
Provas ilícitas , Admissibilidade, Direitos fundamentais , Princípio da proporcionalidade , Processo judicialResumo
A inadmissibilidade das provas ilícitas no ordenamento jurídico brasileiro está consagrada no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal de 1988, que visa proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra abusos do Estado e de terceiros. Este estudo examina a distinção entre provas ilícitas e ilegítimas, considerando seus impactos nos processos judiciais e a aplicabilidade do princípio da proporcionalidade. Utilizando uma metodologia bibliográfica, o trabalho analisa as concepções teóricas de diversos juristas e decisões judiciais relevantes. A pesquisa aborda a flexibilização da exclusão das provas ilícitas em casos excepcionais, onde o interesse da justiça e a busca pela verdade real podem justificar sua utilização. Conclui-se que, embora a proteção dos direitos fundamentais exija a exclusão de provas obtidas de maneira ilícita, há situações onde a ponderação entre os direitos envolvidos pode permitir a admissão dessas provas para assegurar a efetividade do processo judicial e a proteção de bens jurídicos de maior relevância.
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