A proteção de dados pessoais post mortem diante da lei nº 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13171757Palavras-chave:
Dados pessoais post mortem, LGPD, Proteção de Dados, Direitos de personalidade, BrasilResumo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, promulgada em 2018, trouxe significativas mudanças no tratamento de dados pessoais, mas deixou uma lacuna importante no que diz respeito à proteção dos dados pessoais após a morte do titular. Este estudo aborda a problemática da proteção de dados post mortem, explorando as implicações legais e os desafios enfrentados na preservação dos direitos de personalidade após o falecimento. A pesquisa analisa a ausência de regulamentação específica na LGPD para dados de pessoas falecidas e compara essa situação com legislações internacionais que já tratam do tema. Além disso, discute a relevância de uma abordagem legislativa que considere os direitos dos herdeiros e a necessidade de garantir a privacidade e a dignidade dos dados pessoais após a morte. Conclui-se que há uma necessidade urgente de desenvolver regulamentações claras e abrangentes para assegurar a proteção dos dados pessoais post mortem, contribuindo para a segurança jurídica e o respeito aos direitos de personalidade no contexto digital contemporâneo.
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