A (in)aplicabilidade da lei 12.234/2010 aos crimes tributários anteriores à sua vigência: uma análise à luz da teoria da atividade

Autores/as

  • Isadora Carneiro Tapeti França Universidade de Fortaleza (UNIFOR) Autor

Palabras clave:

Prescrição retroativa, crimes tributários, novatio legis in pejus, teoria da atividade, irretroatividade penal

Resumen

O presente artigo analisa a aplicação intertemporal da Lei nº 12.234/2010 aos crimes contra a ordem tributária cometidos antes de sua entrada em vigor. A problemática central consiste em determinar qual deve ser o marco temporal utilizado para fins de aplicação da nova lei: se a data da conduta delitiva ou a constituição definitiva do crédito tributário. O estudo parte da hipótese de que a adoção da constituição definitiva como parâmetro viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, representando uma novatio legis in pejus. Com base na teoria da atividade, consagrada no art. 4º do Código Penal, defende-se que o momento da ação ou omissão deve prevalecer como critério para aferição da lei penal aplicável. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, com método dedutivo e técnica bibliográfica e documental. Conclui-se que a utilização da constituição definitiva como marco temporal compromete a segurança jurídica e rompe com a coerência sistemática do direito penal brasileiro.

Biografía del autor/a

  • Isadora Carneiro Tapeti França, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

    Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza. Pós-graduanda em Direito e Processo Tributário pela UNIFOR.

Publicado

2025-09-12 — Actualizado el 2025-09-17

Versiones

Cómo citar

A (in)aplicabilidade da lei 12.234/2010 aos crimes tributários anteriores à sua vigência: uma análise à luz da teoria da atividade. (2025). Revista Insigne De Humanidades, 2(2), 120-130. https://insigneacademica.com.br/ojs/index.php/revistainsignedehumanidades/article/view/125 (Original work published 2025)

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