A (in)aplicabilidade da lei 12.234/2010 aos crimes tributários anteriores à sua vigência: uma análise à luz da teoria da atividade
Palabras clave:
Prescrição retroativa, crimes tributários, novatio legis in pejus, teoria da atividade, irretroatividade penalResumen
O presente artigo analisa a aplicação intertemporal da Lei nº 12.234/2010 aos crimes contra a ordem tributária cometidos antes de sua entrada em vigor. A problemática central consiste em determinar qual deve ser o marco temporal utilizado para fins de aplicação da nova lei: se a data da conduta delitiva ou a constituição definitiva do crédito tributário. O estudo parte da hipótese de que a adoção da constituição definitiva como parâmetro viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, representando uma novatio legis in pejus. Com base na teoria da atividade, consagrada no art. 4º do Código Penal, defende-se que o momento da ação ou omissão deve prevalecer como critério para aferição da lei penal aplicável. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, com método dedutivo e técnica bibliográfica e documental. Conclui-se que a utilização da constituição definitiva como marco temporal compromete a segurança jurídica e rompe com a coerência sistemática do direito penal brasileiro.
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