A legislação material aplicada aos contratos internacionais de trabalho celebrados por trabalhadores brasileiros, à luz da jurisprudência interna e dos tratados internacionais
Palabras clave:
Direito Internacional do Trabalho, Direitos Humanos, Migrações, Conflitos de Leis no EspaçoResumen
Com base no princípio da territorialidade, a legislação trabalhista pátria se aplica automaticamente aos contratos de trabalho executados no Brasil, objetivando proteger os trabalhadores devido à sua hipossuficiência, como uma verdadeira “lei de polícia”. Contudo, devido ao avanço cada vez maior dos meios de transporte e comunicação proporcionados pela globalização, mesmo em face da aparente rigidez quanto à lei material aplicável aos contratos internacionais de trabalho envolvendo brasileiros, surgiram diversas indagações sobre a possibilidade de aplicação da lei estrangeira às relações de trabalho envolvendo brasileiros, especialmente quando o contrato de emprego é celebrado ou executado fora do país. A partir da análise da jurisprudência brasileira, percebeu-se que em certos contratos são aplicadas as normas do local de execução do contrato, outros a lei mais favorável ao trabalhador, já no caso do trabalho a bordo de navios e embarcações, a lei do sistema jurídico que mais tem conexão com a relação trabalhista.