Generalização sobre a legislação acerca da violência obstétrica
Palavras-chave:
Violência obstétrica, Direitos da mulher, Saúde pública, InterseccionalidadeResumo
A violência obstétrica pode ser definida como qualquer ato ou omissão praticado contra a mulher durante o pré-natal, parto e pós-parto, que cause sofrimento físico, psicológico ou emocional, sendo um tema de grande importância para os campos jurídico, social e de saúde pública. Nesse contexto, são abordadas as questões referentes à ausência de legislação específica, às lacunas normativas e às interseccionalidades de gênero, raça e classe que agravam essa forma de violência. Assim, evidencia-se que a problemática gira em torno do seguinte questionamento: como o déficit normativo e a invisibilidade da violência obstétrica impactam a efetivação dos direitos das mulheres no Brasil? O estudo é relevante porque revela como a falta de punições efetivas perpetua práticas inadequadas no atendimento obstétrico, comprometendo a dignidade e a integridade das mulheres. Dentre as dificuldades apontadas, objetiva-se mapear a legislação vigente, analisar projetos de lei em tramitação e evidenciar os fatores sociais que dificultam o reconhecimento e o enfrentamento desse tipo de violência. Como procedimentos metodológicos, utiliza-se a pesquisa do tipo qualitativa, com abordagem exploratória, de natureza aplicada, e procedimentos técnicos de análise documental e bibliográfica, complementada por análise de audiência pública no Rio Grande do Norte. Conclui-se que, embora existam avanços legislativos pontuais, ainda é urgente a criação de normas específicas e eficazes para garantir a proteção das mulheres contra a violência obstétrica no Brasil.